Como já foi dito aqui, o homem massa tem como uma de suas características opinar sobre tudo, mesmo que não tenha a menor base para falar alguma coisa. Acha que um poucos princípios gerais lhe bastam; na verdade é um prisioneiro das idéias dos outros. Na maioria das vezes, nem percebe.
Novamente a questão da Palestina, sempre um excelente exemplo do nível de debate que temos. Muito se fala da questão da proporcionalidade; até mesmo a soberana, instigado por aquele sacripanta que comanda as relações exteriores, o do tártaro, cobrou na ONU que Israel não estaria respeitando o princípio da proporcionalidade. O mais interessante é que não vi ninguém explicar o que seja isso.
Aristóteles já ensinava que para discutir qualquer coisa é necessário ter os termos bem definidos. As partes tem que saber exatamente o que estão tratando. O que é então proporcionalidade?
Por um acaso fiz um curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA) este ano. Como bom estudante, corri para minhas anotações e material do curso. O DICA regula as obrigações dos estados durante os conflitos e praticamente todos os países do mundo são signatários. Na verdade trata-se da positivação do antigo direito consuetudinário que acompanhou os homens em todos os conflitos desde a antiguidade; mas que de alguma forma estava se perdendo durante o século XIX.
Surge então a cruz vermelha, as convenções de Genebra, os protocolos. Ao contrário do que se pensa, não tem por objetivo evitar a guerra, mas discipliná-la, evitar que a barbárie seja ainda maior. Baseia-se em 5 princípios básicos. São eles:
1) humanidade: trata-se do pilar central, o respeito à dignidade da pessoa humana. O tratamento com o prisioneiro de guerra, por exemplo, segue desse princípio.
2) Distinção: trata-se de diferenciar combatentes de não-combatentes. Identificado que uma pessoa é não-combatente, não pode ser mais atingida.
3) Necessidade Militar: permeia toda a legislação e justifica o emprego da violência. Um alvo só pode ser selecionado se for caracterizado como uma necessidade militar.
4) Limitação: os meios e métodos para atacar um alvo não são ilimitados. Por exemplo, não se podem usar armas químicas e minas anti-pessoal.
5) Proporcionalidade: deve ser considerado junto com a vantagem militar os danos colaterais. Não significa que estes danos não possam ocorrer, mas que não podem ser desproporcionais à vantagem militar que se espera obter. Um corolário muito usado é que diante de diversos alvos de mesma importância, deve-se optar pelo que causa menos danos colaterais.
Exemplos de violações dos princípios:
a) maus tratos a prisioneiros de guerra (1)
b) usar prisioneiros de guerra como escudo humano (1)
c) usar civis como escudo humano (1)
d) atacar um alvo sem preocupação de distinguir civis e militares (2)
e) atacar um alvo só de não combatentes (1, 2 e 3)
f) atacar uma alvo que não se caracteriza como necessidade miitar (3)
g) atacar uma escola que só tem alunos e professores, ou seja, não é abrigo de tropas (1, 2 e 3)
h) usar armas químicas (1 e 4)
i) usar minas anti-pessoal (1, 2 e 4)
j) atacar um alvo principalmente pelo elevado dano colateral (1, 2, 3 e 5)
E agora? Que tal analisar o conflito na Palestina usando estes princípios? Em AMBAS as partes? Pode se surpreender.